terça-feira, 30 de setembro de 2014

CDC como Cláusula Pétrea não pode ser suplantado pela Lei do Inquilinato


Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin (1991, p.251):

"É de grande a importância da aplicação do CDC aos contratos de locação em virtude de sua relevância social e de extrema vulnerabilidade fática, que se encontra o indivíduo ao necessitar alugar um imóvel para sua moradia e de sua família, tal vulnerabilidade aliada a um mercado de oferta escassa, parece incentivar práticas abusivas, na contratação (cobrança de taxas abusivas, por ex.) e na elaboração unilateral dos contratos; o fenômeno é mundial."


APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO URBANA - REGIDOS PELA LEI Nº 8.245/1991
Leia mais:
 
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que... utiliza produto... como destinatário final". Na locação residencial, sem a menor dúvida, o locatário é destinatário final. Por isso, consumidor.
 
Na relação ex locato, o locatário, através do imóvel recebido em locação, satisfaz uma necessidade sua e/ou de sua família, que é a necessidade de um teto ou de moradia. Seja na locação residencial comum, seja na locação residencial com sublocação parcial, o locatário se configura como destinatário final. Estamos, por isso, sem a menor dúvida, diante de uma situação adequável à de consumidor. Presente esta situação de consumidor relativamente à atividade prestada pelo fornecedor, se estará diante de uma relação jurídica de consumo. Toda vez que o locatário transfere, mediante remuneração periódica, como direito pessoal, o uso e o gozo da coisa, estamos diante de um contrato de locação (art. 118 do Código Civil). Objetivamente, locação é cessão de uso, ou utilização da coisa e, no caso, de imóvel. No CDC, são atos de consumo, como se lê no artigo 2º, o ato de aquisição - transferência de domínio - e o ato de utilização - cessão de uso, do jus utendi. É acaciano que ato de utilizar-se representa, com outros requisitos, a locação, e o ato de utilização é ato de consumo. 

O CDC é norma que complementa a Constituição Federal. O comando inicial da lei protetiva do consumo localiza-se no texto constitucional. O artigo 5º, XXXII, da CF regra que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Qualquer lei ordinária que pense em revogar a Lei nº 8.078/90, excluindo a proteção do consumidor do mundo jurídico, é lei ineficaz, visto ser ofensiva à norma constitucional supra. A doutrina especializada em legislação de consumo apóia este entendimento. ARRUDA ALVIM e outros (Código do Consumidor Comentado, p. 74, Editora Revista dos Tribunais, 2ª edição, 1995) assim argumentam: "Doutra parte, a lei federal posterior ao advento deste Código, que em função de encontrar-se em um mesmo nível hierárquico, poderia revogar as disposições desta lei, somente terá validade se constitucional, ou seja, se respeitar os mandamentos constitucionais de defesa do consumidor, visto consagrar a Constituição a defesa do consumidor entre os direitos e deveres individuais e coletivos..." 

O artigo 5º, XXXII, da CF, raiz do Código de Defesa do Consumidor, está localizado na área das garantias constitucionais, como direito e garantia individual. Isto permite sua categorização como cláusula pétrea. Compreende-se-a como aquele tema constitucional que, tendo configuração de estabilidade e perenidade, não pode ser derrogado pelo ordenamento jurídico vigente. Assim, nem emenda constitucional pode aboli-la, ou iniciar processo de abolição. É a regra do artigo 60, § 4º, da CF: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais". A vedação é por demais evidente.

Assim, na hipótese, a norma constitucional foi preenchida em 11 de março de 1991, passando a tratar os locatários como consumidores, se destinatários finais. A garantia constitucional de proteção do consumidor (locatário) tornou-se efetiva desde a data referida e significava direito e garantia individual que nem emenda constitucional poderia alterar, porque a abrangência se estruturava como cláusula pétrea. Após, em outubro de 1991, é editada a Lei nº 8.245, a Lei de Locação. Lei hierarquicamente no nível de ordinária, formal e substancialmente, que alguns sustentam ter o efeito e a eficácia de afastar o CDC da incidência sobre relações ex locato urbanas. Seria, por toda exposição até agora feita, possível?

A ineficácia da lei ordinária para abolir a garantia dos locatários já posta no ordenamento jurídico, sublimada por sua petrificação, é por demais evidente. Além de vulnerar texto constitucional, tem a pretensão de abolir cláusula pétrea. A Lei de Locação invadiu competência alheia e dispôs substancialmente com ofensa a texto constitucional. Entre as duas soluções, não se pode priorizar a infraconstitucional, relegando a segundo plano a constitucional. Pelo menos, no tradicional ordenamento jurídico brasileiro. A locação de produto, portanto, se insere como ato de comercialização. E é o que importa. Desse modo, não se pode excluir o locador, mesmo o urbano, de ser fornecedor, porque pratica a comercialização.

Poder-se-ia entender o locatário como consumidor? Sem dúvida, o locatário não adquire a propriedade de imóvel e, neste sentido, não se pode adequá-lo ao adquire... produto do artigo 2º do CDC. O que o locatário recebe no contrato de locação de imóvel? O conceito dado pelo artigo 1.188 do Código Civil é claro: "Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder a outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo da coisa não fungível mediante certa contribuição". No mesmo sentido, era o que se lia no artigo 18, I e II,  da Lei nº 6.649/79, anterior Lei do Inquilinato, e o que se lê no artigo 22, I e II, da Lei nº 8.245/91, a atual Lei de Locações. 

PONTES DE MIRANDA (Tratado de Direito Privado, tomo XL, § 4352, Editor Borsoi, 3ª edição, 1972) é preciso: "No direito relativo aos bens imóveis e aos móveis, tem-se de atender a que o uso da coisa é pelo titular do direito de propriedade, que é, na maior parte dos casos, quem tem o usus, porém nem sempre o tem (tem-no, e.g., o usuário), ou é pelo titular, não-proprietário, do usus, ou por alguém a quem o titular do poder de uso locou a coisa". Mais adiante, afirma: "O locador não promete direito real; promete entregar e  garantir o uso; uso, aí, é direito obrigacional de usar...".

Na locação, portanto, há transmissão, do locador para o locatário, do usus, ou uso, ou, ainda, do direito de usar, ou jus utenti do direito romano. Esta compreensão é perfeitamente adequável ao artigo 2º do CDC, quando diz que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que... utiliza produto... como destinatário final". Na locação residencial, sem a menor dúvida, o locatário é destinatário final. Por isso, consumidor.

Tupinambá Miguel Castro do Nascimento

Des. do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Presidente da 1ª Câmara Cível

(Publicado na Revista Jurídica nº 263, p. 78)

Leia na íntegra:

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Bancos poderão ser culpados por darem crédito a consumidores endividados

Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo. A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.
 
Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'
 
O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida. Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente. O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".
 
Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet
 
O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e endereço físico. As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado "prazo de arrependimento" de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras feitas por telefone e por catálogo, por exemplo. O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam. As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.
 
Leia na íntegra no site: UOL Econômia

Governo quer definir produtos para devolução imediata

O governo federal começa, na próxima semana, uma rodada de negociações com representantes dos setores da indústria, comércio e serviços para definição de uma lista de 30 produtos essenciais, cuja devolução será obrigatória e imediata ao cliente em casos de defeito ou vício. A lista, que pode ser ampliada no futuro, deverá estar pronta em 30 dias e atenderá a dois critérios: a imprescindibilidade do produto e a existência de conflitos na relação de consumo. Estão na mira os setores de telefonia, calçados, alimentos, eletroeletrônicos e outros.
 
Sem citar marcas, o ministro deu a pista de quem pode estar na lista: "Tem que ser um produto imprescindível e que gera conflitos de consumo". A lógica, segundo ele, segue o que está estabelecido no Código do Consumidor: "São produtos essenciais que podem ser devolvidos de imediato em face de um vício detectável". Ele explicou que o segmento de telefones celulares, campeão de reclamações de consumidores, foi alvo de nota técnica que o incluía na obrigatoriedade da devolução, mas a Justiça derrubou a medida e exigiu a regulamentação da norma.
 
Leia na íntegra no site: Estadão 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Planos Econômicos: STF decide hoje da responsabilidade dos bancos sobre créditos não creditados nas poupanças

O STF dará a última palavra hoje, 27/11/2013, sobre a responsabilidade dos bancos em devolver o que deixou de creditar nas poupanças na época dos Planos Econômicos. Os poupadores aguardam por mais de 20 anos por um desfecho positivo para quem foi prejudicado pelos bancos.
 
Idec realiza estudo com a composição do potencial máximo de pagamento, pelos bancos para o pagamento dos expurgos das cadernetas de poupança. O valor é bem menor que o apresentado pelo Banco Central, chegando ao máximo de R$ 8.465.535. Economistas e advogados do Idec apuraram, que o valor estimado de R$ 150 bilhões divulgado pelo Banco Central como risco potencial dos bancos desconsidera a atual realidade das ações que versam sobre os planos econômicos que serão julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira (27/11). Esta cifra imaginária não leva em consideração o andamento processual de todas as ações que correram na justiça nos últimos vinte anos, além de equivocar-se ao defender que tal montante seria pago de uma única vez pelo sistema financeiro. “É como se os todos os bancos fossem devolver, de forma espontânea, todas as perdas aos poupadores, com todos os planos ou, alternativamente, que todos os poupadores buscassem a Justiça e ganhassem todas as ações judiciais por eles propostas de uma única vez” avalia a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.
 
A conta da realidade
 
Do valor de R$ 150 bilhões, R$ 81,2 bilhões correspondem ao Plano Collor, que possui jurisprudência amplamente desfavorável ao poupador, inclusive no STF, não podendo ser incluído na discussão de perdas “potenciais” dos bancos.
 
A luta do Idec

Ontem, 25/11, o Instituto enviou carta a presidente Dilma Rousseff, o ministro da Fazenda, Guido Mantega e Alexandre Tombini, presidente do BC, repudiando posicionamento do governo favorável aos bancos. No mesmo dia, encaminhou carta aos ministros do STF, pedindo que não aceitem a ameaça do governo com números irreais e não permitam que seja destruída a confiança dos cidadãos na poupança popular. E hoje, 26/11, o Idec lança nova campanha, endereçada à presidente Dilma, ao Mantega e Tombini, por meio de abaixo-assinado, na plataforma Change.org.

Leia na íntegra: IDEC

Senado adia votação sobre modernização de Código de Defesa do Consumidor

Brasília - A Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado adiou nesta quinta-feira a votação das propostas que atualizam a norma. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi lido, mas depois de um pedido de vista coletivo na comissão a expectativa é que a proposta seja votada em duas semanas e, só depois disso, segue para o plenário da Casa.
 
"Não trabalhamos com hipótese de retrocesso. Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos – época em que o código foi elaborado – não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito usada por um conjunto amplo de brasileiros”, disse Ferraço.
 
Além de regulamentar o comércio eletrônico, as propostas de atualização do código trazem mudanças nas áreas de ações coletivas e superendividamento do consumidor. A nova versão também propõe o fortalecimento dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), além da regulamentação da publicidade para o público infantil e regras para o consumo sustentável. As mudanças estão previstas em três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012). O que trata do fortalecimento dos Procons prevê autonomia para aplicar multa diária quando medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, não forem cumpridas. Sobre esse ponto, há quem defenda que só a Justiça tem poder para arbitrar multa diária. Outros especialistas entendem que só quando a empresa sente impacto imediato no bolso se adapta à norma. Outra polêmica envolve as ações coletivas. Para incentivar associações a entrarem com ações desse tipo, o texto em discussão prevê que o juiz pode arbitrar aos advogados dessas entidades honorários acima de 20% do valor da causa. Atualmente, o teto é 20%.
 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Procon-SP identifica mais três sites de vendas que devem ser evitados pelos consumidores

Com a inclusão das empresas Baratoajato.com.br, Myamivendas.com, Miamicelular.com, aumentou para 325 a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Esses fornecedores tiveram reclamações de clientes registradas no Procon-SP, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes.

As queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto comprado. Esses fornecedores não são localizados - inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil. Por isso, antes de comprar, o consumidor deve buscar mais informações a respeito do fornecedor para não cair em armadilhas. Confira algumas dicas:
 
Dicas:

Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail); Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares; Desconfie de ofertas vantajosas demais; Não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta; Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados; Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.); Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador; Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Confira a lista completa aqui

Senadores querem explicação sobre preços de passagens aéreas

Elevação das tarifas durante a alta temporada é motivo de preocupações para os parlamentares
 
Em alguns períodos do ano, principalmente na chamada alta temporada de férias, os brasileiros percebem que o preço de passagens aéreas aumenta de maneira excessiva. A questão será debatida por senadores, diretores de companhias aéreas e representantes do governo em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendada para terça-feira (26).
 
Foram convidados para a audiência o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Pacheco dos Guaranys, o diretor de Assuntos Regulatórios da TAM, Basílio Dias, o diretor de Relações Institucionais da GOL, Alberto Fajerman, e o diretor de Relações Institucionais da Azul, Victor Celestino. Também vão participar dos debates o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino; o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz; e o secretário-executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Guilherme Ramalho.
 
A audiência pública foi proposta pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da CAE.
A reunião da CAE nesta terça-feira tem início previsto para as 11h30, na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
 


Anvisa investiga surto infeccioso relacionado à nutrição parenteral

A Anvisa identificou nesta quinta-feira (21/11) um lote suspeito de produto de uso em *soluções parenterais que pode estar provocando infecção em pacientes hospitalizados em Minas Gerais e no Paraná. O produto suspeito é o medicamento gluconato de cálcio a 10%, lote número 33336501 fabricado pela indústria Isofarma, com sede no Ceará.
 
Preventivamente e de forma cautelar, a Anvisa suspendeu a comercialização e o uso deste produto em todo o território nacional. As vigilâncias sanitárias dos estados de Minas Gerais e Paraná também interditaram de forma cautelar as três empresas que manipulam este produto, que é um componente das soluções parenterais. As empresas são: Nutro Soluções Nutritivas, do Paraná, e Famap- Nutrição Parenteral e Grupo Aporte- Produtos Nutricionais, de Minas Gerais. A Anvisa está coordenando a investigação dos surtos infecciosos ocorridos nos dois estados. No último dia 15, a Vigilânica Sanitária do Paraná informou à Agência a ocorrência de 20 casos de infecção em cinco hospitais de Curitiba. E, no dia 18, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais reportou 16 outros casos semelhantes.
 
Nutrição parenteral
 
A nutrição parenteral é uma solução manipulada e preparada com os elementos necessários à alimentação de pacientes em condições especiais, tanto em regime hospitalar, como ambulatorial ou domiciliar. Por ser um produto feito de acordo com as necessidades de cada paciente, a composição do nutriente muda caso a caso. Na manhã desta quarta-feira (20), a Anvisa enviou um comunicado a todas as vigilâncias sanitárias para que identifiquem qualquer suspeitas de casos de infecção que possam estar relacionadas à nutrição parenteral.

Confira a publicação da suspensão no Diário Oficial da União
 

sábado, 23 de novembro de 2013

Relatório sobre mudanças no Código de Defesa do Consumidor deve ser votado na terça-feira

22/11/2013 - 17h10 Comissões - Código de Defesa do Consumidor

 O relatório final do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) sobre as mudanças no Código de Defesa do Consumidor deve ser votado na terça-feira (26), na comissão temporária que analisou os três projetos de lei para atualização da legislação (Lei 8.078/1990). As propostas, assinadas pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foram apresentadas aos parlamentares em março, na forma de anteprojeto, pela comissão de juristas criada especialmente para a tarefa e que foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram realizadas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados pela comissão. Do total de 106 emendas apresentadas, 20 foram acatadas pelo relator.
 
O PLS 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet. tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. A PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Leia na íntegra na Agência Senado

sábado, 16 de novembro de 2013

Fraudes nos Azeites: extravirgens só no rótulo

A PROTESTE testou 19 marcas de azeites extravirgens e constatamos que, 7 são virgens e 4 têm indícios de fraude contra o consumidor, já que pelos padrões da lei, não podem ser considerados azeites.
 
Se você costuma optar pelos azeites extravirgens por acreditar que eles sejam mais puros, saborosos e saudáveis, é melhor tomar cuidado, pois você pode estar sendo enganado. Das marcas de azeites que testamos, boa parte dos que se dizem "extravirgens", na verdade, não passa de "virgens" e alguns são até "lampantes". A PROTESTE já realizou quatro testes com esse produto, e, este foi o que teve pior resultado, com o maior número de fraudes contra o consumidor. Verificamos se havia produtos adulterados, ou seja, comercializados fora das especificações estabelecidas por lei. E, também que preço e renome nem sempre são sinônimos de maior qualidade. O melhor do teste foi, de fato, o que custa mais caro entre os testados. Porém, nossa avaliação mostra que há outros produtos de boa qualidade que custam bem menos.
 
Fizemos a análise sensorial em laboratório reconhecido pelo Conselho Oleico Internacional (COI). Eles avaliaram a qualidade das amostras quanto ao aroma, à textura e ao sabor de acordo com parâmetros técnicos. Segundo a legislação, em azeites extravirgens não podem ser encontrados defeitos na análise sensorial. Analisamos diversos parâmetros físico-químicos para detectar possíveis fraudes. Na análise sensorial, apenas oito marcas tinham qualidade de azeite extravirgem de acordo com os especialistas. Entre as outras, sete alcançaram defeitos que, pela legislação, as caracterizavam como azeites virgens. As quatro marcas com problemas de fraude foram também consideradas, pela análise sensorial, como azeites lampantes. São elas:
  • Tradição
  • Quinta da Aldeia
  • Figueira da Foz
  • Vila Real
Fonte: PROTESTE

Justiça retira do ar quatro sites de venda pela internet

Portais são acusados de não entregarem produtos vendidos
 

A Justiça determinou, nesta terça-feira que as lojas virtuais Agitecnica, Dia Magazine, Celular Digital e Aginew saiam do ar, devido ao não cumprimento de contratos com os consumidores. Os portais foram acusados, em ação civil pública movida pela Proteste Associação de Consumidores, de não entregaram os produtos vendidos na internet. Na concessão da liminar, o juiz justificou a retirada do ar dos sites diante "do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois permitir que os endereços eletrônicos continuem ativos corresponde, em termos práticos, a permitir com que a conduta dos réus se perpetue no tempo".
 
Na última semana, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo suspendeu mais uma loja virtual, a Superjogada. O site, no entanto, continua ativo na web.Os sócios da Agitécnica, dona dos portais bloqueados, estão impedidos de criar outras lojas virtuais enquanto não solucionarem os problemas pendentes de consumidores que compraram e não receberam os produtos.
 
Fonte: Zero Hora


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Alimentos: Relatório da Anvisa indica resíduo de agrotóxico acima do permitido

ATENÇÃO: utilização de agrotóximos acima do limite permitido e também de alguns não autorizados
 
29 de outubro de 2013
 
* Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)
 
O resultado do monitoramento do último PARA (2011/2012) mostra que 36% das amostras de 2011 e 29% das amostras de 2012 apresentaram resultados insatisfatórios. Existem dois tipos de irregularidades, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. Das amostras insatisfatórias, cerca de 30% se referem à agrotóxicos que estão sendo reavaliados pela Anvisa.
 
Segundo do diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, “a Anvisa tem se esforçado para eliminar ou diminuir os riscos no consumo de alimentos, isto se aplica também aos vegetais. Por esta razão a agência monitora os índices de agrotóxicos presentes nas culturas. O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos baseou-se nos dados de consumo obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade destes alimentos nos supermercados das diferentes unidades da federação e no perfil de uso de agrotóxicos nestes alimentos.
 
Um dado que chama a atenção é a presença de pelo menos dois agrotóxicos que nunca foram registrados no Brasil: o azaconazol e o tebufempirade. Isto sugere que os produtos podem ter entrado no Brasil por contrabando. Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
 
Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.
 
 

Mercado Livre: o famoso site de compras online e suas últimas condenações

Compra eletrônica frustrada gera indenização para o consumidor – 06/2013

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Mercado Livre que opera um site de vendas a indenizar um consumidor que não recebeu a televisão comprada através do seu site. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.675 por danos materiais. Em Primeira Instância, o juiz Orlando Vicente Macario de Oliveira, da comarca de Juiz de Fora, condenou a Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor.

Leia na íntegra no site: Tribunal de Justiça de MinasGerais
 
Mercado Livre é condenado por venda de produtos piratas – 06/2013
 
O site de comércio eletrônico Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma escola por vender vídeo-aulas oferecidas com exclusividade aos seus alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento, já ratificado no Superior Tribunal de Justiça, de que provedores de internet são responsáveis pelos danos após serem notificados sobre a existência do material impróprio. As vídeo-aulas, que motivaram o processo, não são regularmente comercializadas em CDs, DVDs ou downloads. São apenas exibidas à distância aos estudantes matriculados na instituição, que oferece cursos preparatórios para concursos e exames de Ordem. Apesar disso, eram anunciadas para venda no site.
 
Leia na íntegra no site: Portal Juristas
 
Site de vendas MercadoLivre.com é condenado a ressarcir internauta por máquina fotográfica – 07/2013

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Mercado Livre e o Mercado Pago.com Representações LTDA a pagarem, solidariamente, a internauta o valor de R$ 4,8 mil e a restituírem o valor de R$ 312,00, pelo não recebimento de pagamento por máquina fotográfica vendida através do site. O internauta informou que vendeu uma máquina fotográfica por intermédio dos réus, pelo preço de R$ 4,8 mil, que confirmaram o recebimento da quantia referente ao produto vendido. Aponta que cumpriu com a obrigação de entregar o bem objeto do negócio, mas não recebeu o pagamento do preço combinado, apesar do pagamento de taxa pelo serviço de mercado pago, no valor de R$ 312,00.
 
Leia na íntegra no site: Portal Juristas

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Adenda: Antes de comprar, verifique as últimas notícias sobre as condenações do site Mercado Livre. Aproveitando a ocasião, é importante ressaltar a relevância de verificar antes a reputação dos vendedores do site, como também as qualificações dadas pelos consumidores. Ao comprar por sites como este é preciso considerar as dificuldades posteriores diante de negociações malsucedidas, como os seus contatos, devolução da quantia paga, se os produtos são originais ou piratas, com defeitos, etc.


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Reclamar funciona

O consumidor ganhou novos poderes e a capacidade de abalar empresas que o atendem mal. Como esses poderes moldam compradores e vendedores
 
Hoje, a bomba caiu. O cidadão que se sente prejudicado ao receber um serviço ou produto não hesita em se manifestar. E ele faz isso, muitas vezes, com estardalhaço. Ignora os representantes designados pela companhia e os canais de comunicação criados por ela. Prefere reclamar de uma vez para o mundo inteiro. Usa sites especializados e redes sociais. Sua voz abala mesmo as maiores empresas. O impacto desse novo poder do consumidor para destruir reputações está revolucionando o modo como as empresas lidam com seu público.
 
O que impressiona, nesse terreno em que o cidadão brasileiro ainda titubeia, é a desenvoltura com que ele usa as ferramentas digitais. Apenas em agosto, o Data Popular concluiu que 20,3 milhões de brasileiros reclamaram de alguma empresa (incluindo queixas feitas ao vivo, na loja). Desses clientes insatisfeitos, 5,9 milhões usaram a internet para se queixar. O número de queixas levadas ao fórum aberto da internet chega entre os jovens a dez vezes aquelas levadas ao SAC das empresas. Essa desproporção só tende a crescer. O asteroide da internet chegou. De suas cinzas, ergue-se uma nova espécie: o consumidor digital, fortalecido e disposto a usar sem dó as novas ferramentas a seu dispor – conexão à internet, celular, tablet, teclado. O novo papel, de espécie evoluída e pronta para conquistar novos territórios, exigirá algumas mudanças de comportamento.

Em primeiro lugar, torna-se antiquado o discurso do cidadão coitado, vítima impotente, diante de um pretenso poder crescente das corporações. “A vida das empresas está mais difícil. Profissionais de defesa do consumidor mais tradicionalistas temem que o novo ambiente de reclamações contribua menos com essa educação. Por essa visão, o consumidor que apenas esperneia na internet pensa exclusivamente no próprio problema, não nos futuros consumidores do mesmo produto ou serviço. A empresa resolve, dizem eles, apenas questões individuais, sem se preocupar em consertar o que originou a reclamação. Trata-se de um receio infundado. “Ao reclamar pela internet, o consumidor talvez não pense no impacto total que pode ter. A queixa dele é micro. Mas aquela quantidade imensa de questionamentos, queixas e sugestões tem um efeito macro”, diz Nuno Fouto.
 
Agora o Consumidor dita as regras.
O comprador está mais informado.
com a tecnologia, também fala mais alto.
 
MARCOS CORONATO, COM MAURO SILVEIRA

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Agência nacional vai suspender 150 planos de saúde de 41 operadoras

De 19 de junho a 18 de setembro, a ANS recebeu 15.158 reclamações sobre 516 operadoras
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai suspender a comercialização de 150 planos de 41 operadoras a partir de segunda-feira (18). Segundo a agência, a medida é preventiva e tem o objetivo de melhorar o acesso dos consumidores aos serviços contratados. De 19 de junho a 18 de setembro deste ano, a ANS recebeu 15.158 reclamações sobre 516 operadoras de planos de saúde. Os problemas assistenciais apontados pelos consumidores foram averiguados pela agência, caso a caso. Agora, estão sendo aplicadas suspensões preventivas, por um período de três meses, até o anúncio do próximo ciclo de monitoramento. De acordo com a agência, a atual suspensão beneficia 4,1 milhões de consumidores, que já contrataram esses planos mais reclamados e agora deverão ter seus problemas assistenciais saneados.
 
O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirma que, ao todo, 37 planos de sete operadoras que solucionaram totalmente seus problemas assistenciais estão sendo reativados neste ciclo.
 
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