quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Bancos poderão ser culpados por darem crédito a consumidores endividados

Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo. A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.
 
Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'
 
O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida. Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente. O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".
 
Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet
 
O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e endereço físico. As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado "prazo de arrependimento" de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras feitas por telefone e por catálogo, por exemplo. O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam. As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.
 
Leia na íntegra no site: UOL Econômia

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